ACESSIBILIDADE

Sic – Acesso a Informação

Serviço ao Cidadão

 

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

 

Prazos

São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

 

Para formular seu pedido pessoalmente

Antes de fazer sua solicitação, verifique se a informação de seu interesse está disponível no Portal da Prefeitura Municipal (www.cananeia.sp.gov.br).

As solicitações presenciais poderão ser realizadas no endereço abaixo:

    • Endereço: Avenida Independência, 1192 – Vila Cabana – CEP 11990-000
    • Horário de Atendimento: 8h às 11h e das 13h00 às 17h00.
    • Contato: (13) 3851-3100 - telefone e whatsapp
    • Responsável: Alessandra Fernandes Cubas Nardes

 

Para encaminhar de forma eletrônica

Envie um e-mail para: sic@cananeia.sp.gov.br, anexando o formulário abaixo preenchido com os respectivos dados pessoais e de contato.

 

Não são pedidos de informação

 

    • Desabafos, reclamações, elogios (Este tipo de informação deve ser feito para a Ouvidoria da Prefeitura).
    • Consultas sobre a aplicação de Legislação (Devem ser encaminhadas ao Setor adequado).

 

Relatório de Atividades - SIC e Ouvidoria

 

Perguntas Frequentes

O conteúdo abaixo foi extraído do Manual de Redação da Presidência da República - 2ª Edição, revisado e atualizado em 2002

 

1- Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 

2- É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenham legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?

Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

 

3- O que você pode pedir?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:

 

    • Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
    • Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
    • Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
    • Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle

 

4- O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado, Município tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

 

5- Quais informações podem ser negadas?

 

a. Informações pessoais: As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

b. Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI: são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

c. Informações sigilosas com base em outros normativos: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial. Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

  • Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
  • Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.
  • Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.
    Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
  • Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI.

 

Descumprimento da LAI: O que fazer?

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:

 

    • no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
    • no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
    • no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
    • no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
    • no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso

 

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

 

    • impedir a apresentação de pedidos de acesso
    • impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
    • exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
    • não responder aos pedidos de acesso apresentados

 

Fonte - Governo Federal: Acesso à Informação