ACESSIBILIDADE

CULTURA

Departamento Municipal de Cultura

Cabe ao Departamento Municipal de Cultura realizar as diretrizes culturais e incentivar, apoiar e fomentar as manifestações culturais; estimular a participação da população do Município em eventos culturais; assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática cultural e artística; promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas culturais e artísticas; proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira; promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município; ?estimular a produção cultural e a formação de novos artistas; gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; manter os equipamentos e recursos culturais e artísticos dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades de lazer.

LEI ALDIR BLANC

 

Diretor do Departamento da Cultura

OSEIAS MARTINOWSKI

 

Informações:

    • Telefone: (13) 3851-1930
    • Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, 8h30 às 17h30
    • Endereço: Rua Tristão Lobo, 78 - Centro - Cananéia

 

Museu Municipal 

    • Telefone: (13) 3851-1930
    • Horário de funcionamento: de terça a domingo, das 13h30 às 17h30 (inclusive feriados)
    • Endereço: Tristão Lobo, 78 – Centro - Cananéia

 

Biblioteca Municipal

    • Telefone: (13) 3851-1362
    • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
    • Endereço: Frederico Trudes da Veiga, S/N – Centro