ACESSIBILIDADE

PLANEJAMENTO

Departamento Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo

Ao Departamento de Planejamento, Habitação e Urbanismo, compete: 

I - dirigir a manutenção do sistema e do processo de planejamento urbano, em conjunto com a sociedade civil; 

II - definir instrumentos e elaborar o Plano Diretor do Município, observada a legislação urbanista, o Estatuto das Cidades e as características do Município; 

III - determinar e propor a política habitacional no município, suas diretrizes e instrumentos, bem como formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento urbano sustentável, e as políticas de habitação de interesse social e de regularização fundiária;

 IV - deliberar e propor a política de desenvolvimento urbano, suas diretrizes e instrumentos;

 V - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, habitacional e urbanístico específicos de cada uma dos Departamentos Municipais antes da apreciação do Prefeito Municipal;

 VI - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;

 VII - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com o Departamento Municipal de Fazenda, coordenando a definição dos programas governamentais e compilando as informações encaminhadas pelos Departamentos Municipais;

 VIII - elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal com a participação da sociedade civil;

 IX - elaborar e atualizar a cartografia municipal;

 X - captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não-governamentais, internacionais e entidades de classe;

 XI - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas à racional utilização do solo urbano e rural;

 XII - administrar o Fundo Municipal de Habitação;

 XIII - dirigir o Geoprocessamento, realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;

 XIV - organizar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;

 XV - definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta.

 

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo

DIRCEU ANTONIO MATAES

 

Informaçoes:

Horário de Expediente: Das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Endereço: Pero Lopes, 253 - Centro.
Endereço eletrônico: planejamento@cananeia.sp.gov.br
Telefone: (13) 3851-3061.