ACESSIBILIDADE

COMUNICADO

COMUNICADO
Por meio deste COMUNICAMOS que foi deferida no âmbito do Processo Digital nº 1000571-51.2024.8.26.0118 TUTELA PROVISÓRIA, requerida pelo Ministério Público de São Paulo, PARA SUSPENDER a eficácia do artigo 6º da Portaria nº 353, de 23 de agosto de 2024.
 
Destaca-se que a supracitada suspensão de eficácia possui caráter provisório e restringe-se ao artigo 6º do referido normativo, sendo preservados de todos os demais dispositivos, a capacidade de produzir efeitos jurídicos.
 
Assim, solicitamos a ciência dos servidores lotados em seus respectivos Departamentos e também ampla divulgação através dessa plataforma.
 
Acesse Processo nº 1000571-51.2024.8.26.0118:
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_34_0_1_30082024174427.pdf