Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O QUE É O CMDCA?
Uma das principais atribuições do CMDCA é assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à população infanto-juvenil, onde o objetivo final de sua atuação é garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos (as) e respeitados (as) enquanto sujeitos de direitos e deveres e pessoas em condições especiais de desenvolvimento.
Além disso, as iniciativas do conselho devem possibilitar que a população infanto-juvenil seja colocada a salvo de ameaças e violações de quaisquer dos seus direitos, garantindo, inclusive, a apuração e reparação em situação de violação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, promulgado em 13 de julho de 1990 é resultado de uma intensa mobilização nacional, que se iniciou com as modificações instituídas na Constituição de 1988 em relação aos direitos de crianças e adolescentes, e assim se deu início a um movimento pela criação de uma nova legislação, já que o código de menores, lei em vigor à época, não era condizente com os princípios da doutrina da proteção integral que passaram a ser preconizados na carta magna brasileira.
A partir do ECA assegurou-se um novo tratamento à população infanto-juvenil do Pais, onde os mesmos deixaram de ser vistos como menores e passaram a ser tratados como sujeitos de direitos, exigindo em função de sua condição peculiar de desenvolvimento, atenção especial do estado, da família e da sociedade.
E para garantir a efetivação dos direitos previstos à criança e o adolescente, o ECA estabeleceu a criação de uma rede de proteção (conforme prevê o artigo 86), responsável por garantir e zelar pelo cumprimento destes direitos.
DIREITOS
- À vida e saúde;
- À liberdade, respeito e dignidade;
- À convivência familiar e comunitária;
- À educação, cultura esporte e lazer;
- À profissionalização e proteção ao trabalho;
DEVERES
- Cumprir regras e normas;
- Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;
- Participar da convivência familiar e comunitária;
- Estudar e frequentar a escola;
- Respeitar todas as pessoas independente de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
- Conhecer os valores da escola família e sociedade;
- Preservar os espaços públicos;
Art.3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta lei, assegurando-se, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Lei 8.069/90)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
“Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como se trata as suas crianças” (Nelson Mandela)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão deliberativo, responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como pelo acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas voltadas a criança e ao adolescente. Destaca-se que o mesmo é composto paritariamente por membros do governo e da sociedade civil organizada.
CARACTERÍSTICAS DO ECA
O estatuto se divide em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos à criança e ao adolescente.
“Segundo o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aqueles entre 12 e 18 anos de idade”
O ECA ainda dispõe que, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais.
E conforme o artigo 7°, a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de politicas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
COMPOSIÇÃO ATUAL:
TELEFONE PARA CONTATO:
Projeto Político Pedagógico 2023 da Casa da Criança e do Adolescente de Cananéia/SP
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_34_0_1_11082023174818.pdf
CANANÉIA - SP
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_34_0_1_27062023191445.pdf
DECRETO Nº 1.220.2020 - Nomeia os membros do CMDCA.
DECRETO Nº 1.256.2021 - Substitui membros do CMDCA.
Ato Delegatório_Banco Bradesco CMDCA
Leis e Decretos de interesse do CMDCA
→ DECRETO Nº 739/2014 – Altera o Regimento Interno do CMDCA.
→ DECRETO Nº 705/2014 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e dá outras providências.
→ LEI Nº 2.162/2012 – Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
→ LEI Nº 2.189/2013 – Suprime os incisos II, IV e V do art. 28 e inciso VI do art. 52 e dá nova redação ao art. 38, concernentes à Lei Municipal nº 2.162/2012 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Publicações anteriores:
2016
→ Concurso Escolar – Conhecendo Direitos e Deveres
→ Edital de Assembléia CMDCA – 2016
→ Campanha – Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
→ Edital de Resultado das Eleições da Sociedade Civil
→ Composição 2016-2019 (Decreto nº 869/2016)
2015
→ Resolução 01/2015 – Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar
→ Edital de Inscrições – Eleições para o Conselho Tutelar 2015
→ Relação de candidatos inscritos
→ Edital de relação preliminar dos candidatos habilitados, após análise dos documentos
→ Edital de análise do recurso interposto ao edital de relação preliminar dos candidatos habilitados
→ Edital de relação definitiva dos candidatos considerados habilitados
→ Retificação do Edital de relação definitiva dos candidatos considerados habilitados
→ Resolução 02/2015 – Plano Decenal de Atendimento socioeducativo com Adolescente e Jovens com medidas no Município.
2014
→ Edital 01/2014 – Candidatos convocados a concorrer em Assembleia para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2013
→ Resolução 02/2013 – Cadastramento das Entidades não-governamentais de atendimento.
2012
→ Folder – “Vamos acabar com o Trabalho Infantil”
→ Seminário “Vamos Acabar com o Trabalho Infantil. Em defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social”
→ I Encontro Regional sobre Adoção do Vale do Ribeira
→ ECA – Estatuto da Criança e Adolescente
→ ECA – Estatuto da Criança e Adolescente (em Quadrinhos – para as crianças)
2011
→ EDITAL 01/2011 – ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE