ACESSIBILIDADE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O QUE É O CMDCA?

Uma das principais atribuições do CMDCA é assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à população infanto-juvenil, onde o objetivo final de sua atuação é garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos (as) e respeitados (as) enquanto sujeitos de direitos e deveres e pessoas em condições especiais de desenvolvimento.

Além disso, as iniciativas do conselho devem possibilitar que a população infanto-juvenil seja colocada a salvo de ameaças e violações de quaisquer dos seus direitos, garantindo, inclusive, a apuração e reparação em situação de violação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, promulgado em 13 de julho de 1990 é resultado de uma intensa mobilização nacional, que se iniciou com as modificações instituídas na Constituição de 1988 em relação aos direitos de crianças e adolescentes, e assim se deu início a um movimento pela criação de uma nova legislação, já que o código de menores, lei em vigor à época, não era condizente com os princípios da doutrina da proteção integral que passaram a ser preconizados na carta magna brasileira.

A partir do ECA assegurou-se um novo tratamento à população infanto-juvenil do Pais, onde os mesmos deixaram de ser vistos como menores e passaram a ser tratados como sujeitos de direitos, exigindo em função de sua condição peculiar de desenvolvimento, atenção especial do estado, da família e da sociedade.

E para garantir a efetivação dos direitos previstos à criança e o adolescente, o ECA estabeleceu a criação de uma rede de proteção (conforme prevê o artigo 86), responsável por garantir e zelar pelo cumprimento destes direitos.

DIREITOS

  • À vida e saúde;
  • À liberdade, respeito e dignidade;
  • À convivência familiar e comunitária;
  • À educação, cultura esporte e lazer;
  • À profissionalização e proteção ao trabalho;

DEVERES

  • Cumprir regras e normas;
  • Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;
  • Participar da convivência familiar e comunitária;
  • Estudar e frequentar a escola;
  • Respeitar todas as pessoas independente de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
  • Conhecer os valores da escola família e sociedade;
  • Preservar os espaços públicos;

Art.3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta lei, assegurando-se, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Lei 8.069/90)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

“Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como se trata as suas crianças” (Nelson Mandela)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão deliberativo, responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como pelo acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas voltadas a criança e ao adolescente. Destaca-se que o mesmo é composto paritariamente por membros do governo e da sociedade civil organizada.

CARACTERÍSTICAS DO ECA

O estatuto se divide em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos à criança e ao adolescente.

“Segundo o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aqueles entre 12 e 18 anos de idade”

O ECA ainda dispõe que, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais.

E conforme o artigo 7°, a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de politicas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.  

COMPOSIÇÃO ATUAL:

Francine Rodrigues Barreto 
Elisete Pires Garcia 
Rosa Maria Grub
Ivete Arcanjo 
Cacilda Mandira Alves

TELEFONE PARA CONTATO:

(13) 3851-1874
Tim (13) 98117-7576
vivo (13) 99633-2316
 
ENDREÇO:
Rua Pero Lobo S/N - Centro - Cananéia
 
SAIBA MAIS:
 
CONSELHO TUTELAR:
"Se você suspeitar ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violências comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de Cananeia no Disk 100"
 
Conselho tutelar Não é Policial, Não é Técnico, Não é Juiz.
 
O Conselho Tutelar é o zelador dos diretos da crianças e adolescentes.
 
Resolução 006/2023 

Projeto Político Pedagógico 2023 da Casa da Criança e do Adolescente de Cananéia/SP
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_34_0_1_11082023174818.pdf

 
EDITAL ITAÚ DE PROJETOS SOCIAIS ANO DE 2023 PARA O MUNICÍPIO DE
CANANÉIA - SP
 
Resolução 005 / 2023 - Inscrições de Entidades
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_34_0_1_27062023191445.pdf
 
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADE
 
Composição atual 2020-2021:

DECRETO Nº 1.220.2020 -  Nomeia os membros do CMDCA.

DECRETO Nº 1.256.2021 -  Substitui membros do CMDCA.

Ato Delegatório_Banco Bradesco CMDCA

Leis e Decretos de interesse do CMDCA

→ DECRETO Nº 739/2014 – Altera o Regimento Interno do CMDCA.

→ DECRETO Nº 705/2014 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e dá outras providências.

→ LEI Nº 2.162/2012 – Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

→ LEI Nº 2.189/2013 – Suprime os incisos II, IV e V do art. 28 e inciso VI do art. 52 e dá nova redação ao art. 38, concernentes à Lei Municipal nº 2.162/2012 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Publicações anteriores:

2016

→ Concurso Escolar – Conhecendo Direitos e Deveres

→ Edital de Assembléia CMDCA – 2016

→ Campanha – Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

→ Edital de Resultado das Eleições da Sociedade Civil

→ Composição 2016-2019 (Decreto nº 869/2016)

2015

→ Resolução 01/2015 – Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar

→ Edital de Inscrições – Eleições para o Conselho Tutelar 2015

→ Errata de Edital

→ Edital retificado

→ Rerratificação de Edital

→ Relação de candidatos inscritos

→ Edital de relação preliminar dos candidatos habilitados, após análise dos documentos

→ Edital de análise do recurso interposto ao edital de relação preliminar dos candidatos habilitados

→ Edital de relação definitiva dos candidatos considerados habilitados

→ Retificação do Edital de relação definitiva dos candidatos considerados habilitados

→ Edital de resultado preliminar do pleito logo após o encerramento da apuração para eleição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

→ Edital de proclamação do resultado final da eleição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

→ Resolução 02/2015 – Plano Decenal de Atendimento socioeducativo com Adolescente e Jovens com medidas no Município.

2014

→ Edital 01/2014  Candidatos convocados a concorrer em Assembleia para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2013

→ Resolução 02/2013  Cadastramento das Entidades não-governamentais de atendimento.

2012

→ Folder – “Vamos acabar com o Trabalho Infantil”

→ Seminário “Vamos Acabar com o Trabalho Infantil. Em defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social”

→ I Encontro Regional sobre Adoção do Vale do Ribeira

→ Calendário de Reuniões

→ ECA – Estatuto da Criança e Adolescente

→ ECA – Estatuto da Criança e Adolescente (em Quadrinhos – para as crianças)

2011

→ EDITAL 01/2011 – ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE